Estatuto da Associação de Promoção Jurídica de Macau

 

Artigo 1º

Denominação e Sede

A Associação denomina-se Associação de Promoção Jurídica de Macau, doravante apenas designada por APJM e, em chinês 澳門法學協進, com sede em Macau, na Av. da Praia Grande nº 619, Edif. Comercial Si Toi 7º andar B, podendo ser deslocada para outros locais através da deliberação da Direcção.

 

Artigo 2º

Finalidades

A Associação tem por finalidades:

  1. Acompanhar e estudar a reforma das leis e da administração pública da RAEM de forma a coordenar a plena realização da Lei Básica da RAEM;
  2. Realizar acções de divulgação do direito junto dos diversos sectores da sociedade, nomeadamente, acção de generalização do conhecimento do direito junto dos jovens e estudantes no território;
  3. Proceder à comparação e estudo das leis de Macau, da China e de outros países e regiões.
  4. Promover a solidariedade dos membros; e
  5. Aumentar o nível profissional e académico dos membros.

 

Artigo 3º

Habilitações dos associados

Podem ser associados da APJM, todos os finalistas ou estudantes especializados em Direito, que reconheçam os Estatutos da APJM e manifestem a sua vontade de adesão sendo esta devidamente aprovada.

 

Artigo 4º

Direitos dos associados

Constituem direitos dos associados:

  1. Eleger e ser eleito para os membros dos órgãos da Associação;
  2. Participar e votar na Assembleia Geral;
  3. Convocar reuniões conforme os Estatutos e os regulamentos internos da APJM;
  4. Participar em todas as actividades da APJM e usufruir de todas as regalias concedidas pela Associação aos membros.

 

Artigo 5º

Deveres dos associados

São deveres dos associados:

  1. Respeitar e cumprir os estatutos da APJM, os seus regulamentos internos e as deliberações dos órgãos da APJM;
  2. Efectivar as finalidades da APJM, bem como promover a evolução e aumentar a reputação da APJM;
  3. Pagar as quotas pontualmente;
  4. Aceitar os lugares para que tenham sido eleitos e exercer os cargos para que tenham sido nomeados, salvo se por motivo justificado e devidamente aceite pela Direcção.
  5. Participar nas reuniões do órgão a que pertencem.

 

Artigo 6º

Sanções disciplinares

Caso os associados violem os estatutos e regulamentos internos ou pratiquem actos que danifiquem a reputação da APJM, estarão sujeitos às sanções seguintes por deliberação da Direcção:

  1. Advertência oral;
  2. Censura escrita;
  3. Suspensão da qualidade do associado; ou
  4. Exoneração da qualidade do associado.

 

Artigo 7º

Mandato

O mandato dos membros dos órgãos associativos tem a duração de 2 anos. É permitida a recondução no mandato dos Presidentes dos Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.

 

Artigo 8º

Composição e Funcionamento da Assembleia Geral

1.            A Assembleia Geral é o órgão deliberativo supremo da APJM, que pode decidir e rever todos os assuntos, eleger o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário da Assembleia Geral, os vogais da Direcção e Conselho Fiscal, e alterar os estatutos bem como os regulamentos internos da associação.

2.            A Assembleia Geral será constituída por todos os membros, e terá um Presidente, dois Vice-Presidentes e poderá criar um Secretário. O Presidente preside à Mesa da Assembleia Geral, é o representante da APJM e coordena o trabalho da APJM. O Vice-Presidente e o Secretário assistem o trabalho do Presidente e o Vice-Presidente exerce as funções de Presidente interinamente em caso de vacatura do cargo de Presidente. Caso necessário, o Presidente e o(s) Vice-Presidente(s) podem participar nas reuniões da Direcção e do Conselho Fisccal.

3.            A Assembleia Geral reúne em secção ordinária uma vez por ano a fim de discutir sobre o relatório do trabalho e a conta anual apresentados pela Direcção e aprovar os mesmos.

4.            A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que, por fim legítimo, convocado pelo Presidente da Assembleia Geral, Direcção, Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos, um quarto dos seus membros.

5.            A Assembleia Geral pode deliberar em primeira convocatória desde que à hora marcada para o seu início estejam presentes pelo menos metade dos associados. Verificada a falta de quorum, a Assembleia Geral reúne novamente, em segunda convocatória, uma hora depois, e pode, então, deliberar com os associados presentes em número igual a um quarto.

6.            Salvo a maioria de votos determinados, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.

 

Artigo 9º

Composição e Funcionamento da Direcção

1.            A Direcção é composta por um número ímpar de membros, mínimo de onze. A Direcção é constituída por um Director-Geral, quatro Subdirectores-gerais e um número determinado de vogais e pode criar-se um número determinado de vogais suplentes.

2.            A Direcção não pode deliberar sem a presença de maioria dos seus vogais. Em caso de empate, o voto do Director-Geral é o voto de decisão.

3.            Para iniciar as actividades, a Direcção pode estabelecer os respectivos departamentos através da deliberação e rever o regulamento interno sempre que a revisão não seja contrária aos presentes Estatutos; no caso de falta ou impedimento do vogal, este será substituído pelo vogal suplente nos termos do “regulamento interno” ou “regras pormenorizadas” aprovadas pela Direcção.

 

Artigo 10º

Composição e Funcionamento do Conselho Fiscal

1.            O Conselho fiscal é composto por três vogais, nomeadamente um Director e dois vogais; também se pode criar um vogal suplente; no caso de falta ou impedimento do vogal, este será substituído pelo vogal suplente nos termos do “regulamento interno” ou “regras pormenorizadas” aprovadas pela Direcção.

2.            O Conselho fiscal não pode deliberar sem a presença de todos os vogais. Em caso de empate, o Director do Conselho terá o voto de decisão.

 

Artigo 11º

Receitas

As origens das receitas da APJM incluem:

  1. As jóias de admissão e quotas pagas pelos associados;
  2. As receitas provenientes das actividades da APJM;
  3. Os subsídios, donativos, legados e demais doações dos particulares ou entidades dos diversos sectores.